CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
O código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:
Entradas
1.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
2.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
3.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.
Saídas
5.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
6.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.
Trata-se do Código de Situação Tributária do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é utilizado exclusivamente pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real. Tem o objetivo de identificar qual a procedência da mercadoria (de onde veio, se do Brasil ou do exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é calculado normalmente, tem alguma redução ou é isento).
O código CST é composto por 3 dígitos. O primeiro dígito está na tabela A e indica a procedência da mercadoria. Se for nacional é o dígito 0, se foi trazida diretamente do exterior é dígito 1 e se foi importada mas adquirida no Brasil é dígito 2.
A tabela B indica o tipo de tributação ou se não tem tributação nenhuma. Lá estão os 2 dígitos que completam o preenchimento e são 11 opções.
O CST tem a finalidade de auxiliar a fiscalização, em conferências e até mesmo os programadores usam para que seus softwares calculem o ICMS corretamente
A tabela (A) tem a finalidade de identificar a origem da mercadoria.
0 - Nacional
1 - Estrangeira Importação direta
2 - Estrangeira Adquirida no mercado interno
Tabela (B) Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Deferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
NCM significa "Nomenclatura Comum do Mercosul" e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior
Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.
A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Por esse motivo existe a sigla NCM/SH.
O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação.
Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.
A classificação fiscal de mercadorias é de competência da SRF (Secretaria da Receita Federal). A partir do dia 1 de Janeiro de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais.
É possível encontrar tabelas com os códigos NCM. Também há a possibilidade de pesquisar no site da Receita Federal, introduzindo a descrição do produto ou pesquisando de acordo com os códigos de capítulo, posição, subposição, item e subitem.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, CNAEFiscal, é um instrumento de identificação econômica das unidades produtivas do País nos cadastros e registros das três esferas da administração pública brasileira, uniformizado nacionalmente, seguindo padrões internacionais definidos no âmbito da ONU.
A meta é a qualidade das informações dos cadastros, nas quais a Administração Pública se apoia para as decisões e ações na área econômico tributária.
Surgiu da necessidade de padronização das tabelas de códigos de atividades econômicas utilizadas nas três esferas de governo. Trata-se de um desdobramento adicional, criando mais dois dígitos a serem incorporados às classes da CNAE (05 dígitos), que era a classificação utilizada até 1998 pelos órgãos federais.
A tabela de códigos CNAE-Fiscal foi aprovada e divulgada pela Comissão Nacional de Classificações-CONCLA, órgão com a incumbência de promover no País a padronização das classificações utilizadas no sistema estatístico e nos cadastros e registros da Administração Pública.
A gestão e a orientação aos órgãos que venham a adotá-la são atribuições da Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, sob a coordenação da SRF e orientação técnica do IBGE.
A CNAE-Fiscal identifica as atividades de forma bem mais detalhada em todos os segmentos produtivos, estando estruturada nos seguintes níveis hierárquicos, que abrangem toda a atividade econômica exercida no país:.
