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Tabela Simples Nacional

Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.

Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.

Em suma: (RBT12*Aliq – PD)/RBT12

  • RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores

  • Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)

  • PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)

Anexo I - Simples Nacional para o comércio

Anexo II - Simples Nacional para a fábricas/indústrias e empresas industriais

Anexo III - Simples Nacional - Serviços

      Esta tabela inclui as seguintes atividades:

  • Fisioterapia

  • Corretagem de seguros                                

  • Locação de bens móveis     

  • Creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatório para concursos, gerenciais e escolas livres      

  • Agência terceirizada de correios 

  • Agência de viagem e turismo 

  • Centro de formação

  • Agências lotéricas

  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais             

  • Transportes interestaduais e intermunicipais de carga

  • Transporte municipal de passageiros

  • Escritórios de serviços contábeis                              

  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição e apresentação.

Anexo IV - Simples Nacional - Serviços

      Esta tabela inclui as seguintes atividades:

  • Serviços advocatícios

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada 

  • Execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores   

  • Atividades de vigilância e segurança privada

  • Monitoramento de sistemas de segurança

  • Serviços domésticos

  • Atividades de limpeza não especificadas anteriormente 

  • Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

Anexo V - Simples Nacional - Serviços

Esta tabela inclui as seguintes atividades:

  • Administração e locação de imóveis de terceiros

  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes

  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos

  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas

  • Empresas montadoras de estandes para feiras

  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica

  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética

  • Serviços de prótese em geral.

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