As alteração mais relevantes do IRPF para este ano foram:
- Os gastos no cartão de créditos serão vinculados ao CPF do titular
- A inclusão dos cruzamentos das informações dos gastos no cartão de credito
- Independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.
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As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
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Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sidosuperior a R$ 40 mil no ano passado.
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Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
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Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2020 (relativo ao ano-base 2019).
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Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2020
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Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
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Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
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Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020, informou a Receita Federal.
Educação
Valem somente às despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista. Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático também não podem ser deduzidas. O valor limite a ser abatido é de R$ 3.561,50 por titular ou dependente incluído na declaração.
Saúde
Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e prótesesortopédicas e dentárias. Não há limite de valor para as deduções. Despesas com veterinário e com remédios, por exemplo, ficam de fora. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas, a não ser que sejam contas de dependentes.
Pensão alimentícia
Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos de pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.
Dependente
No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 2.156,52 em 2019 para até R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano.
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras
- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
- Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;
- Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;
- Documentos que comprovem venda ou compra de bens;
- Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis;
- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações;
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);
- Darfs de carnê-leão pagos;
- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
- Documentos de dívidas assumidas;
- Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes);
- Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.