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IRPF 2024

Prazo Final

 31/05/2024
 
sergecont@sergecont.com.br

As alteração mais relevantes do IRPF para este ano foram:

 

- Os gastos no cartão de créditos serão vinculados ao CPF do titular

- A inclusão dos cruzamentos das informações  dos gastos no cartão de credito

- Independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge.

Declaração

QUEM

Precisa fazer a declaração?

  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020 (ano-base    para a declaração do IR deste ano).

  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sidosuperior a R$ 40 mil no ano passado. 

  •  Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

  

  • Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2020 (relativo ao ano-base 2019). 

  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2020

  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural. 

  • Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020, informou a Receita Federal.

Deduções

deduções 

Educação

 

Valem somente às despesas com educação formal: ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista. Despesas com material escolar, viagens para fins de estudo, uniforme, transporte, material escolar e didático também não podem ser deduzidas. O valor limite a ser abatido é de R$ 3.561,50 por titular ou dependente incluído na declaração.

 

 

Saúde

 

Valem todas as despesas médicas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e seus dependentes, pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e prótesesortopédicas e dentárias. Não há limite de valor para as deduções. Despesas com veterinário e com remédios, por exemplo, ficam de fora. Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou amigos) não podem ser abatidas, a não ser que sejam contas de dependentes.

 

Pensão alimentícia

 

Podem ser deduzidos os valores pagos durante o ano. O contribuinte vai precisar dos recibos de pagamentos assinados por quem recebeu o benefício. Sem limites de valor.

 

Dependente

 

No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 2.156,52 em 2019 para até R$ 2.275,08 na declaração do IR deste ano.

Documentos

documentos

Quais tenho que levar ?

- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras

- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;

- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;

- Comprovantes de aluguéis recebidos e também os pagos;

- Recibos de pagamentos à previdência privada e também da oficial;

- Documentos que comprovem venda ou compra de bens;

- Comprovantes de pagamentos de prestação de bens, como veículos e imóveis;

- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto  devido nas operações;

- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviço autônomo);

- Darfs de carnê-leão pagos;

- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);

- Documentos de dívidas assumidas;

- Todos os documentos acima (despesas, rendimentos, aquisições e vendas, referentes aos seus dependentes);

- Não se esqueça de informar o número do CPF dos seus dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos (quando for o caso).Também é importante lembrar que todas as despesas e rendimentos dos seus dependentes devem constar em sua declaração.

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